Justiça ainda não definiu caso do GRES. Tradição

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O Juiz Sergio Wajzenberg da 2ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, que, em Julho deste ano, proferiu decisão entendendo não ser o momento oportuno para apreciar o pedido de liminar do GRES Tradição, com vistas ao reconhecimento da sua ascensão à Série A, no dia de ontem (24/11), declarou-se incompetente para analisar o processo, informando caber ao Juízo da Vara de Fazenda Pública o reexame da matéria decidida, podendo, inclusive, alterá-la.

A Tradição foi a campeã do Grupo B da LIVRES, liga dissidente da LIESB, fundada em 2019, que recebeu a autorização da RIOTUR e do Município do Rio de Janeiro para administrar o Grupo B das escolas a ela filiadas, tendo o seu Regulamento sido homologado pela RIOTUR, que também assinou Contrato de Apoio Cultural, onde consta que a ascensão e o descenso de agremiações é regido pelo Regulamento homologado.

Em razão da negativa da LIERJ em ascender a Tradição à Série A, alegando que somente receberia escolas provenientes da LIESB no Grupo por ela administrado, a Tradição e a LIVRES propuseram a ação judicial nº 0121246-57.2020.8.19.0001, que, inicialmente, tramitou perante a 1ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, diante da natureza da demanda, envolvendo matéria pública, relacionada à cultura, bem como por ser do Município e da RIOTUR a competência exclusiva para administrar os desfiles de carnaval (Lei nº 1.276/88).

Em Julho, a 1ª Vara da Fazenda Pública, entendendo que o Município do Rio de Janeiro não deveria ser parte no processo, julgou-se incompetente e remeteu o caso à 2ª Vara Cível, sem contudo ter analisado a participação da RIOTUR, responsável pela administração do Carnaval Carioca e vinculada, diretamente, à estrutura da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Também em Julho, foi proferida a decisão liminar que entendeu que a correta análise do pedido da Tradição dependeria de documentos que se encontram em poder da LIERJ (uma suposta ata de Assembleia Geral ocorrida no dia 03 de setembro de 2019) e da RIOTUR (um ofício expedido pela LIERJ e recebido pelo então Presidente do órgão, Marcelo Alves, afastado do cargo após o escândalo do “QG da Propina”). A Tradição recorreu da decisão, mas, à época, diante da incerteza da realização do Carnaval em razão da Pandemia da COVID-19, desistiu do recurso, por considerar que, naquele momento, não existia urgência.

Recentemente, após indícios de que o Carnaval de 2021 pode acontecer em Julho e em razão de o Oficial de Justiça não ter localizado qualquer profissional da LIERJ trabalhando em sua sede, a Tradição pediu que a Intimação e a Citação da LIERJ fossem feitas por e-mail, indicando os endereços eletrônicos.

Assim, o Juiz Sergio Wajzenberg da 2ª Vara Cível voltou a analisar o caso e constatou que a RIOTUR compõe a estrutura da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, o que impossibilita a sua atuação no processo, na forma da Constituição Federal e da legislação que regulamenta a competência das Varas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em vista disso, declarou-se incompetente para apreciar o caso e determinou a remeça do processo à Vara de Fazenda Pública, informando que caberá ao Juiz competente o reexame do pedido de liminar do GRES Tradição e, julgando cabível, a sua concessão.

Na ação, a Tradição destaca que a LIVRES é uma Liga oficialmente reconhecida para administrar a disputa do Grupo B das escolas a ela filiadas; que compete ao Município a administração do Carnaval, podendo firmar Contratos com as Ligas para administrá-lo; que no Regulamento dos Desfiles, homologado pela RIOTUR, consta que a agremiação campeã ascenderá à Série A; que RIOTUR assinou Contrato de Apoio Cultural com as agremiações, publicado em Diário Oficial, onde consta que o Regulamento dos Desfiles tratará da ascensão da campeã e que a RIOTUR aprovará a ata de apuração do resultado; que a RIOTUR participou de todo o processo relacionado ao Carnaval 2020, estando presente no dia dos desfiles e, também, na apuração; que a RIOTUR aprovou e homologou a planilha de notas e o resultado oficial da apuração dos desfiles da LIVRES, reconhecendo a Tradição como campeã; e que a legislação (Leis nºs 1.276/88 e 2.720/98) e o Estatuto Social da LIERJ impedem que essa Liga interfira na ascensão de agremiações, pois, do contrário, estaria interferindo na disputa e “escolhendo” a agremiação que pretende subir.

O processo ainda se encontra na fase inicial e, a qualquer momento, novas decisões podem ser proferidas. Mas várias agremiações, autoridades e personalidades do Carnaval já se posicionaram favoráveis ao reconhecimento da ascensão da Tradição à Série A, por ser tradição do Carnaval Carioca a ascensão da agremiação campeã, independentemente de liga carnavalesca.


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